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TRF2 · 42ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5060986-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ESEQUIEL RODRIGUES OLIVEIRA ADVOGADO(A): DIOGO DE MEDEIROS BARBOSA (OAB RJ155985) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal. Após o envio da requisição, suspenda-se o feito, até regular pagamento. Efetivado o pagamento e intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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