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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5060973-39.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ZELIR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração (art. 1.022, II, do CPC), para sanar as omissões e, integrando a sentença do Evento 40: a) fixar que a repetição do indébito, na forma simples, será atualizada por correção monetária desde cada desembolso ? INPC/IBGE até 29/08/2024 e IPCA/IBGE a partir de 30/08/2024 ? e acrescida de juros de mora desde a citação ? 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pela taxa legal do art. 406 do CC (redação da Lei n. 14.905/2024); b) com efeito infringente, majorar os honorários advocatícios, arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC; Tema 1.076/STJ), para R$ 4.000,00, atualizados a partir desta decisão, afastada a fixação percentual anterior. No mais, mantém-se a sentença por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Reabra-se o prazo recursal (art. 1.024, § 5º, do CPC).