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TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060930-26.2026.8.21.0001/RSEMBARGANTE: FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS IND QUIM E FARM DO RS ADVOGADO(A): TIAGO GOULART VARGAS (OAB RS089640) ADVOGADO(A): LEANDRO KONRAD KONFLANZ (OAB RS057685) EMBARGADO: PORTANOVA & PAIVA ADVOCACIA ADVOGADO(A): CRISTIANO FRAGA DA SILVA (OAB RS097710) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de PORTANOVA & PAIVA ADVOCACIA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, revogando
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