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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5060875-43.2017.4.04.7100/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: NILSON MOACIR ROSA CORREA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLORIS DA VEIGA SOUZA (OAB RS100178) ADVOGADO(A): GISLAI MOTA DA SILVA (OAB RS092504) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA AFASTAR O RECONHECIMENTO DO LABOR ESPECIAL NOS PERÍODOS DE 29/04/1995 A 05/10/1996 E 18/09/1999 A 15/11/2017, AFASTAR A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL E DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A CONTAR DA DER; POR CONDENAR A AUTARQUIA A CONCEDER A APOSENTADORIA CONFORME ART. 17 DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA EC 103/19, A CONTAR DA DER REAFIRMADA (21/06/2022), COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS; E POR, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO (VIA CEAB-DJ). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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