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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5060851-26.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ANTONIO RODRIGUES PRIMO FILHO (Espólio)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MARTINS (OAB SC051039)
AUTOR: MARIA SELMA DA CRUZ PRIMO (Sucessor)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
AUTOR: THAIS AGDA RODRIGUES DA CRUZ PRIMO (Sucessor)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
AUTOR: VICTOR HUGO DA CRUZ PRIMO (Sucessor)
ADVOGADO(A): HARON DE QUADROS (OAB SC046497)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: - Revisar a taxa de juros remuneratórios no(s) contrato(s) objeto(s) da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; - Descaracterizar a mora. - Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.500,00 (art. 86, par. ún. e 85, §8º-A, do CPC). Os honorários serão atualizados pelo INPC, do arbitramento, e acrescidos de juros simples de 1% a.m., do trânsito em julgado. Publicada e registrada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.