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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060723-77.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: CLEUZA REGINA LINDE RIBEIRO
ADVOGADO(A): MARCOS VINÍCIUS ROLIN DOS SANTOS (OAB RS131381)
DESPACHO/DECISÃO
Gratuidade da justiça
A parte autora solicitou o benefício da gratuidade da justiça, embasando o pedido na alegação de que não pode arcar com o pagamento das despesas processuais sem o prejuízo do seu sustento.
Há presunção relativa da necessidade do benefício quando a parte for pessoa natural. Dessa forma, inexistindo elementos nos autos capazes de demonstrar a falta do preenchimento dos pressupostos, defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Rito processual
Considerando que a matéria tratada neste feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de exclusão da competência dos Juizados Especiais e que o valor da causa é inferior ao limite de 60 salários mínimos, deve ser retificada a autuação do feito, convertendo-se a classe processual para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL".
Prosseguimento
Intime-se a parte autora, com fulcro nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, para atender às seguintes determinações:
(i) indicar os dados da conta bancária para a qual deseja a portabilidade do pagamento de seu benefício previdenciário;
(ii) esclarecer contra qual "instituição Ré" direciona o pedido de condenação por danos morais (evento 1, INIC1, fl. 9, alínea "g");
(iii) demonstrar (a) que formalizou o pedido de retorno do pagamento para a conta desejada (originária) - o qual pode ser realizado diretamente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial da autarquia previdenciária ou pelo atendimento telefônico 1351 - e (b) o motivo da negativa.
Prazo: 15 dias.
1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/como-transferir-o-local-de-recebimento-do-beneficio#:~:text=O%20processo%20de%20transfer%C3%AAncia%20%C3%A9,ou%20pelo%20atendimento%20telef%C3%B4nico%20135