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TJGO · Orizona - Vara das Fazendas Públicas · Despacho
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Orizona Gabinete da Juíza Júlia Vianna Correia da Silva Rua D, S/N, Edifício do Fórum Desembargador Jairo Domingos Ramos Jubé, Centro, Orizona/GO, CEP 75.280-000 Telefone (62) 3611-1554 - E-mail: comarcadeorizona@tjgo.jus.br Autos nº: 5060709-93.2024.8.09.0115 Requerente: Jussana Pereira De Oliveira Requerido: Estado De Goias Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DESPACHO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença, decorrente da Ação Coletiva nº: 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SINTEGO em desfavor do Estado de Goiás. Cálculos da Contadoria Judicial (evento 28). RPVs expedidas (eventos 43 e 44) Comprovado o pagamento das RPVs (evento 57). Por conseguinte, a parte exequente postulou o pagamento de RPV complementar referente a RPV que foi quitada com atualização insuficiente, impondo-se a aplicação do IPCA-E, com a respectiva planilha (evento 61). Do exposto, INTIME-SE o executado, através de seu procurador, para manifestar sobre o pedido do exequente no evento 61, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Esta(e) despacho vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Orizona/GO, datado e assinado digitalmente. JÚLIA VIANNA CORREIA DA SILVA Juíza de Direito TIPO:6
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