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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5060611-48.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empreitada, Constituição de Renda, Compromisso, Confissão/Composição de Dívida] AUTOR: RICARDO LUIS DA SILVA - ME CPF: 21.700.613/0001-01 e outros RÉU: NOVAC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 29.084.348/0001-96 DESPACHO Vistos, etc. Indefiro o pedido de reconsideração de Id 10664827381. Eventual inconformismo com a sentença de Id 10647571020 deveria ter sido manifestado pela via processual própria, não sendo o pedido de reconsideração meio adequado para sua reforma, razão pela qual, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais pendentes, no prazo de 15 dias. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. JULIANA ALCOVA NOGUEIRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia ML