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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060597-45.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: PAULO EDUARDO MARQUES MENDONCA ADVOGADO(A): ILEN SANTOS APARECIDO (OAB RS082420) DESPACHO/DECISÃO Conforme se extrai dos autos, a parte exequente noticiou a distribuição do respectivo Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, tombado sob o nº 5225341-86.2026.8.21.0001, postulando a suspensão deste feito executivo com fundamento no artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil. Ademais, foi acostada a cópia da decisão proferida nos autos do aludido incidente (processo 5060597-45.2024.8.21.0001/RS, evento 79, DESPADEC1), na qual restou admitido o seu processamento e determinada formalmente a suspensão deste processo principal. Desse modo, tendo em vista a distribuição e o regular recebimento do incidente instaurado em apartado, impõe-se o sobrestamento da presente demanda executiva até o julgamento final do referido incidente. Ante o exposto: a) determino a suspensão do presente cumprimento de sentença, forte no artigo 134, § 3º, do Código de Processo Civil, até a resolução definitiva do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nº 5225341-86.2026.8.21.0001; b) Equipe de cumprimento: proceda às anotações pertinentes no sistema processual e aguarde-se o desfecho do incidente em apenso.
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