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TJSC · Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5060572-80.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: HALIM MAKARIOS ADVOGADO(A): ELISIANE APARECIDA MAIOCHI (OAB SC051301) AGRAVADO: MARCIO JOSE FLORIANO ADVOGADO(A): LUIZ BRESOLIN (OAB PR029864) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo Interno interposto por HALIM MAKARIOS contra decisão que não conheceu do recurso de Agravo de Instrumento. Diante da informação do evento 22 e em consulta ao processo originário, observa-se que, após a interposição deste recurso, foi prolatada sentença, determinando o cancelamento da distribuição dos autos (evento 91.1 da origem). Dito isto, extrai-se da doutrina que o recurso é prejudicado, não merecendo ter prosseguimento: Recurso prejudicado. É aquele que perdeu seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso por ausência de requisito de admissibilidade. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado (NERY JUNIOR, Nelson, Código de Processo Civil comentado; 20ª ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021, p. 1859-1860). Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC, não conheço do agravo interno, porquanto prejudicado. Sem custas e honorários nesta fase. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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