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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5060541-91.2026.4.04.7100/RS
IMPETRANTE: JOMAKSON CORREIA MARTINS
ADVOGADO(A): RENATO DIEGO CHAVES DA SILVA (OAB PE034921)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte autora para, em emenda à peça inicial, no prazo de 15 dias, juntar declaração de hipossuficiência financeira atualizada assinada pela parte, ou por procurador que possua poderes específicos para firmá-la, nos termos do art. 105 do CPC.
2. A assinatura do autor na procuração foi emitida digitalmente por empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível, ou ainda como Autoridade de Registro, pelo que não pôde ter a autenticidade (da assinatura do próprio outorgante e não da empresa certificadora) confirmada na plataforma VALIDAR (https://validar.iti.gov.br/).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração assinada fisicamente ou em documento digital que possa ter a autenticidade verificada no VALIDAR, sob pena de indeferimento da inicial.
3. Após, volte concluso.