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TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060514-11.2026.4.04.7100/RS AUTOR: ZENAIDE RAMOS QUARESMA ADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258) DESPACHO/DECISÃO O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 dispõe que, no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Assim, possuindo a parte autora domicílio no Município de Santo Ant^nio da Patrulha declino da competência para instrução e julgamento deste feito, determinando a sua remessa para a Subseção Judiciária de Gravataí/RS, independente de preclusão. Intime-se.
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