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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5060440-40.2025.8.24.0038/SCAUTOR: ANDRE FELIPE DA MAIA
ADVOGADO(A): Diego Marques Pereira de Oliveira (OAB SC030433)
RÉU: PERVILLE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): MOYSES BORGES FURTADO NETO (OAB SC015428)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de existência de convenção de arbitragem e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, não sendo a parte beneficiária da gratuidade, inicie-se o procedimento de cobrança das custas e despesas processuais, e, havendo valor a ser restituído, desde já defiro eventual pedido de ressarcimento. Por fim, havendo documentos originais depositados em Cartório, proceda-se sua restituição ao interessado, certificando-se o ato de entrega. Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.