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5060422-03.2025.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5060422-03.2025.8.09.0049 Parte Requerente: Municipio De Vila Propicio Parte Requerida: Sebastiao Muniz Ferreira e Outro SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Município de Vila Propício contra Cirlei Rodrigues de Araújo e Sebastião Muniz Ferreira, qualificados. Percorrido os trâmites processuais, as partes informam que celebraram acordo, requerendo a homologação judicial (evento nº 83). Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Em análise dos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no princípio da autonomia da vontade, além de resolver o litígio pela autocomposição. Com efeito, o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice quanto à homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento n.º 83 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários já incluído na avença. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Sentença

    ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIANÉSIA Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630 WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616 Processo n.: 5060422-03.2025.8.09.0049 Parte Requerente: Municipio De Vila Propicio Parte Requerida: Sebastiao Muniz Ferreira e Outro SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Município de Vila Propício contra Cirlei Rodrigues de Araújo e Sebastião Muniz Ferreira, qualificados. Percorrido os trâmites processuais, as partes informam que celebraram acordo, requerendo a homologação judicial (evento nº 83). Vieram-me os autos conclusos. Brevemente relatado. DECIDO. Em análise dos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no princípio da autonomia da vontade, além de resolver o litígio pela autocomposição. Com efeito, o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice quanto à homologação. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento n.º 83 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários já incluído na avença. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Goianésia, data do sistema. Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa Juíza de Direito (assinado digitalmente)

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