Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Sentença
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630
WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616
Processo n.: 5060422-03.2025.8.09.0049
Parte Requerente: Municipio De Vila Propicio
Parte Requerida: Sebastiao Muniz Ferreira e Outro
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Município de Vila Propício contra Cirlei Rodrigues de Araújo e Sebastião Muniz Ferreira, qualificados.
Percorrido os trâmites processuais, as partes informam que celebraram acordo, requerendo a homologação judicial (evento nº 83).
Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado. DECIDO.
Em análise dos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no princípio da autonomia da vontade, além de resolver o litígio pela autocomposição.
Com efeito, o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice quanto à homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento n.º 83 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários já incluído na avença.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)
TJGO · Goianésia - Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos · Sentença
ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GOIANÉSIA
Serventia: Vara das Fazendas Públicas e Registros Públicos
E-mail: gabfazpubgoianesia@tjgo.jus.br
WhatsApp Escrivania: (62) 3389-9630
WhatsApp Gabinete: (62) 3389-9616
Processo n.: 5060422-03.2025.8.09.0049
Parte Requerente: Municipio De Vila Propicio
Parte Requerida: Sebastiao Muniz Ferreira e Outro
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Município de Vila Propício contra Cirlei Rodrigues de Araújo e Sebastião Muniz Ferreira, qualificados.
Percorrido os trâmites processuais, as partes informam que celebraram acordo, requerendo a homologação judicial (evento nº 83).
Vieram-me os autos conclusos.
Brevemente relatado. DECIDO.
Em análise dos autos, verifico que o acordo preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública e encontra-se inserido no princípio da autonomia da vontade, além de resolver o litígio pela autocomposição.
Com efeito, o acordo formulado atende aos interesses das partes, inexistindo óbice quanto à homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo do evento n.º 83 para que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários já incluído na avença.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, e não havendo manifestação das partes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes.
Goianésia, data do sistema.
Patrícia Gonçalves de Faria Barbosa
Juíza de Direito
(assinado digitalmente)