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TJSC · 5ª Câmara de Direito Comercial · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5060378-97.2025.8.24.0038/SC APELANTE: SOELI DA CRUZ DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO BAZZAN CESARINO (OAB RS131550) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído a este Relator em razão da competência por prevenção (evento 16). O processo que originou a prevenção corresponde aos autos n. 5032385-79.2025.8.24.0038, autuado em 10-07-2026, cujo objeto é a insurgência contra sentença proferida em Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Pessoal, cumulada com pedido de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais, pelo 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Os presentes autos, por sua vez, visam à reforma da sentença proferida em Ação Revisional de Contrato de Empréstimo Pessoal, cumulada com pedido de restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e indenização por danos morais, desta feita pelo 3º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário. Ambos os feitos têm por objeto o mesmo contrato de financiamento bancário (CCB n. 1211960120), circunstância que levanta a hipótese de litispendência. Nesse contexto, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da aparente litispendência.
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