Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060345-24.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: BRUNO JOSE DE MORAIS VIANA
ADVOGADO(A): STEFANO RODRIGUES VIANA (OAB RS086885)
ADVOGADO(A): STEFANO RODRIGUES VIANA (OAB SC071812)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença.
No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença.
Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme arts. 4º e 5º, do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
Intime-se. Redistribua-se.