2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060336-87.2023.8.21.0010/RS EXEQUENTE: CARLINHOS WIECHINSKI ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo procurador da parte autora (evento 64, PET1), intime-se pessoalmente a exequente para que apresente os documentos determinados na decisão do evento 56, DESPADEC1, quais sejam: a) 1 (um) comprovante de endereço atualizado em seu nome (por exemplo, conta de água, energia elétrica, telefone, internet ou contrato de locação); b) Declaração, de próprio punho, atestando que tem ciência da existência da presente demanda, de seu objeto e do patrono constituído nos autos; ou, alternativamente, c) Procuração atualizada, com poderes específicos para o ajuizamento da presente ação, com firma reconhecida por autenticidade em cartório. Advirta-se que os documentos devem ser anexados sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 76, §1°, inciso I, c/c artigo 485, inciso IV, ambos do CPC. Assinalo que o cumprimento da intimação mostra-se necessário em cumprimento à Recomendação n.° 18/2025-CGJ, que orienta a adoção de critérios para identificação de possíveis situações de litigância predatória, sendo o presente feito relacionado em relatório com base na Diretriz Estratégica n.° 6/2024 do CNJ. Cumpra-se.