Publicações do processo

5060319-40.2023.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060319-40.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE: MARLENE SCHULZ FANTINEL ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) EXEQUENTE: LUCIANO ANTONIO FANTINEL ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria nº 497/2016 deste Juízo, tendo em vista o disposto no art. 524 do CPC, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo: 1) Apresentar cálculo discriminado e atualizado da dívida, com a indicação individualizada de todas as verbas que compõem o valor total executado, unicamente em relação aos Juros de Obra e Honorários de Sucumbência. 2) Adequar o cálculo dos juros de obra aos parâmetros estabelecidos pelo título judicial reformado, o qual limitou a devolução às parcelas cobradas e adimplidas após 01/04/2022. Assim, o exequente deverá: 2.1) Manter na execução apenas as 5 (cinco) parcelas remanescentes (de 02/05/2022 a 01/09/2022), cujo montante total atualizado com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (01/09/2023). 3) Comprovar o efetivo pagamento das 5 parcelas de juros de obra consideradas no cálculo exequendo (período de maio/2022 a setembro/2022), mediante indicação das respectivas folhas do extrato analítico já acostado aos autos.. 4) Adequar o cálculo dos honorários sucumbenciais ao título judicial, que condenou as rés ao pagamento da verba honorária pro rata. 5) Confirmar que o termo inicial dos juros de mora (simples de 1% ao mês) aplicado sobre as parcelas devidas de juros de obra seja mantido a contar da citação (01/09/2023), conforme estabelecido no título executivo judicial.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.