Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 5ª Vara Federal de Curitiba · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5060319-40.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE: MARLENE SCHULZ FANTINEL ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) EXEQUENTE: LUCIANO ANTONIO FANTINEL ADVOGADO(A): GABRIEL VARGAS RIBEIRO DA FONSECA (OAB PR072221) ADVOGADO(A): IGOR BIANCHINI SCHUSTER (OAB PR083839) ATO ORDINATÓRIO Com respaldo na Portaria nº 497/2016 deste Juízo, tendo em vista o disposto no art. 524 do CPC, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o seu requerimento de cumprimento de sentença, devendo: 1) Apresentar cálculo discriminado e atualizado da dívida, com a indicação individualizada de todas as verbas que compõem o valor total executado, unicamente em relação aos Juros de Obra e Honorários de Sucumbência. 2) Adequar o cálculo dos juros de obra aos parâmetros estabelecidos pelo título judicial reformado, o qual limitou a devolução às parcelas cobradas e adimplidas após 01/04/2022. Assim, o exequente deverá: 2.1) Manter na execução apenas as 5 (cinco) parcelas remanescentes (de 02/05/2022 a 01/09/2022), cujo montante total atualizado com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (01/09/2023). 3) Comprovar o efetivo pagamento das 5 parcelas de juros de obra consideradas no cálculo exequendo (período de maio/2022 a setembro/2022), mediante indicação das respectivas folhas do extrato analítico já acostado aos autos.. 4) Adequar o cálculo dos honorários sucumbenciais ao título judicial, que condenou as rés ao pagamento da verba honorária pro rata. 5) Confirmar que o termo inicial dos juros de mora (simples de 1% ao mês) aplicado sobre as parcelas devidas de juros de obra seja mantido a contar da citação (01/09/2023), conforme estabelecido no título executivo judicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.