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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060307-69.2020.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
EXECUTADO: ANGELA DE FATIMA NOGUEIRA DE MORAES
ADVOGADO(A): MATEUS EDUARDO WOHLMUTH (OAB RS094379)
ADVOGADO(A): MARCIELI ZANCHI (OAB RS093807)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção ao pedido do evento 187, PET1, e ao disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi determinada, por meio do sistema Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada no valor de R$ 154.255,34 (evento 187, CALC2), tendo sido localizado o valor de R$ 5.073,64, que foi transferido para conta vinculada ao processo, conforme documento do evento 196, SISBAJUD1.
Intime-se a parte executada a respeito do bloqueio, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Para o caso de não haver manifestação no prazo de cinco dias, a indisponibilidade fica, desde já, convertida em penhora.
Em havendo manifestação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de cinco dias.
Após, voltem para exame da comprovação das hipóteses do § 3º do art. 854 do CPC.
Diligências legais.