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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5060303-58.2025.8.24.0038/SC AUTOR: SILVIA REGINA DE ATAIDE ADVOGADO(A): MARLON PACHECO (OAB SC020666) ADVOGADO(A): MIZAEL WANDERSEE CUNHA (OAB SC031240) ADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO KOHLER DAMASIO (OAB SC052051) ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS VIEIRA GRUMOVSKI (OAB SC056270) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se o perito para, em prazo de até 15 (quinze) dias, responder aos quesitos complementares apresentados pela parte autora (Evento 57, Anexo 1, fls. 4-6), facultando-se-lhe pleno acesso aos autos. Apresentado laudo complementar, intimem-se as partes para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias (Fazenda Pública prazo em dobro). Tudo cumprido, retornem conclusos os autos. (assinado eletronicamente) Márcio Schiefler Fontes Juiz de Direito
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