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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060295-84.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: GARRASTAZU, GOMES FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) EXECUTADO: MG TERCEIRIZACAO DE SERVICO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO CEOLIN (OAB RS027297) DESPACHO/DECISÃO 1. A fim de possibilitar a penhora dos veículos, intime-se o exequente a apresentar matrícula atualizada dos veículos perante ao DETRAN, valor atualizado da dívida e avaliação dos bens pela tabela FIPE. 2. Considerando a alegação de fraude à execução (evento 128, PET1), intime-se o exequente para apresentar qualificação e endereço do terceiro interessado Rafael Krum. Com a informação, cadastre-se no processo e expeça-se carta de intimação para, querendo, apresentar resposta. Na oportunidade, intime-se também a executada por meio de seus procuradores cadastrados.
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