Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060264-65.2026.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: GLADIS UECKER CAMERA
ADVOGADO(A): FILIPE FERRO (OAB SC020689)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico irregularidades no cálculo apresentado no evento 21, visto que há atualização do valor da dívida sobre outro valor já atualizado, em desconformidade com os parâmetros fixados na sentença.
No caso, o dispositivo da sentença determinou que haveria correção monetária e aplicação de juros moratórios até 30/08/2024, e, posteriormente, haveria correção unicamente pela SELIC.
Verifica-se que, nos documentos de evento 1, DOC2 e evento 1, DOC3, a parte exequente apresentou dois cálculos para cada uma das obrigações, sendo que, no primeiro cálculo (folhas 1), há correção/juros até 30/08/2024, e, no segundo cálculo (folhas 2), há somente correção pela SELIC.
Portanto, não há óbice em apresentação de cálculo que atualize os valores das folhas 1 dos mencionados documentos, porém, faz-se mister que somente haja correção pela SELIC, sem prejuízo da multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar novo cálculo atualizado da dívida que observe os apontamentos supracitados, sob pena de extinção.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060264-65.2026.8.24.0090/SC
EXEQUENTE: GLADIS UECKER CAMERA
ADVOGADO(A): FILIPE FERRO (OAB SC020689)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para apresentar cálculo atualizado, bem como para requerer o que de direito para satisfação do débito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.