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TRF2 · 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5060250-36.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JACIRA DOS SANTOS PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS MATOS DE MOURA (Sucessor) ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTE AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, mantenha-se a tramitação do feito suspensa até o trânsito em julgado do aludido recurso, o qual deverá ser comunicado a este Juízo pelas partes.
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