Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060235-25.2026.4.04.7100/RS EMBARGANTE: MARIA VALERIA PETRUCCI DE FREITAS ADVOGADO(A): CARINA DE MATOS VALLE AGUAIDAS (OAB RS064215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial ajuizada pela CEF. Postulam as embargantes a concessão de efeito suspensivo aos embargos, considerando o excesso de execução apontado na inicial. Para que haja a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, devem ser respeitados os requisitos elencados no § 1º do art. 919 do CPC, que dispõe da seguinte forma: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [...] No caso em apreço, não verifico a presença dos requisitos para a concessão do pedido. Com efeito, a presente execução está regularmente fundada em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Apesar das alegações deduzidas na inicial, buscando demonstrar o excesso de execução, o exame do pedido não prescinde da instauração do contraditório. Nesse contexto, inexistindo a probabilidade do direito e dada a ausência de garantia do juízo, inviável o acolhimento do pedido. O veículo ofertado em garantia possui valor manifestamente inferior ao valor da execução, razão pela qual não é suficiente à garantia da dívida. De qualquer maneira, deverá dar-se ciência da oferta à embargada. O falecimento de um dos executados deverá ser demonstrado nos autos da ação de execução e eventual habilitação do espólio ou dos herdeiros deverá se dar naqueles autos. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. Defiro a gratuidade de justiça à embargante MARIA VALERIA PETRUCCI DE FREITAS. Intimem-se, inclusive a CEF para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5060235-25.2026.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 07/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.