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5060235-25.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5060235-25.2026.4.04.7100/RS EMBARGANTE: MARIA VALERIA PETRUCCI DE FREITAS ADVOGADO(A): CARINA DE MATOS VALLE AGUAIDAS (OAB RS064215) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial ajuizada pela CEF. Postulam as embargantes a concessão de efeito suspensivo aos embargos, considerando o excesso de execução apontado na inicial. Para que haja a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, devem ser respeitados os requisitos elencados no § 1º do art. 919 do CPC, que dispõe da seguinte forma: Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º. O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. [...] No caso em apreço, não verifico a presença dos requisitos para a concessão do pedido. Com efeito, a presente execução está regularmente fundada em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível. Apesar das alegações deduzidas na inicial, buscando demonstrar o excesso de execução, o exame do pedido não prescinde da instauração do contraditório. Nesse contexto, inexistindo a probabilidade do direito e dada a ausência de garantia do juízo, inviável o acolhimento do pedido. O veículo ofertado em garantia possui valor manifestamente inferior ao valor da execução, razão pela qual não é suficiente à garantia da dívida. De qualquer maneira, deverá dar-se ciência da oferta à embargada. O falecimento de um dos executados deverá ser demonstrado nos autos da ação de execução e eventual habilitação do espólio ou dos herdeiros deverá se dar naqueles autos. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos. Defiro a gratuidade de justiça à embargante MARIA VALERIA PETRUCCI DE FREITAS. Intimem-se, inclusive a CEF para, querendo, impugnar os presentes embargos, no prazo de 15 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros

    Processo 5060235-25.2026.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 07/09/2026.

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