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TJSC · Diretoria de Recursos e Incidentes · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5060221-10.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE: GLAUBER LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO SECASSI TORRES (OAB SC031195) DESPACHO/DECISÃO 1. PERDA DO OBJETO DO RECURSO Compulsando os autos de origem, verifico que houve a prolação da sentença, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto do recurso. A ausência superveniente do interesse recursal acarreta o não conhecimento do inconformismo, porquanto a jurisdição não se presta à apreciação de questões que não mais ostentam utilidade ou necessidade para as partes. 2. DISPOSITIVO Por tais razões, não conheço do recurso, tendo em vista a perda do objeto [CPC, art. 932, III]. No mais: [a] intime-se e comunique-se; [b] com o trânsito em julgado, arquivem-se.
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