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5060028-81.2018.8.09.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5060028-81.2018.8.09.0003 Promovente(s): Wellyngton da Silva Mendanha Promovido(s): OLAVO DA SILVA LIMA DESPACHO Verifica-se a juntada de termo de acordo no evento 388, no entanto, apesar de ter relação com o objeto dos autos, verifica-se que tratam-se partes distintas. Assim, deixo de homologar. De outro lado, quanto aos embargos de terceiros apresentados no evento 384, é patente a inadequação da via eleita, razão pela qual a parte interessada deverá apresentar os respectivos embargos por meio de ação autônoma. Quanto à manifestação exarada no evento 389, certifique-se sobre a tempestividade do pagamento realizado no evento 359. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

  2. Intimação

    TJGO · Alexânia - 1ª Vara Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - 1ª Vara Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5060028-81.2018.8.09.0003 Promovente(s): Wellyngton da Silva Mendanha Promovido(s): OLAVO DA SILVA LIMA DESPACHO Verifica-se a juntada de termo de acordo no evento 388, no entanto, apesar de ter relação com o objeto dos autos, verifica-se que tratam-se partes distintas. Assim, deixo de homologar. De outro lado, quanto aos embargos de terceiros apresentados no evento 384, é patente a inadequação da via eleita, razão pela qual a parte interessada deverá apresentar os respectivos embargos por meio de ação autônoma. Quanto à manifestação exarada no evento 389, certifique-se sobre a tempestividade do pagamento realizado no evento 359. Às providências. I. Cumpra-se. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)

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