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TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5059978-37.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: ROSI CLEIDE DOS SANTOS PINTO (AUTOR) ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134) ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL NOTURNO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE. VERBA DE NAUREZA REMUNERATÓRIA. TEMA 688/STJ. PAGAMENTO HABITUAL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, na forma da fundamentação supra, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.
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