2026-09-16 · TRF4
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059970-08.2021.4.04.7000/PR REQUERENTE: JONES PAULO LUZ ADVOGADO(A): JULIA FERES ROCHA CALDAS (OAB PR105854) ADVOGADO(A): YNGRID DE MELO COSTA SILVA (OAB PR093937) ADVOGADO(A): JULIANO HUBNER LEANDRO DE SOUSA (OAB PR065436) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os sucessivos pedidos de prorrogação de prazo formulados pelo autor desde 26/03/2025 (evento 106), defiro o prazo derradeiro de 60 (sessenta) dias para que apresente a documentação requerida pela Divisão de Cálculos Judiciais no evento 103, INF1 e cumpra o item '4' do despacho do evento 99, DESPADEC1, sob pena de arquivamento do feito, sem prejuízo de futura retomada do cumprimento de sentença, observado o prazo prescricional. Intime-se. 2. Cumprido o item anterior, prossiga-se nos termos dos itens '5' e seguintes do despacho do evento 99. Em caso de decurso de prazo sem cumprimento, arquive-se.