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5059958-46.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF2 · 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 19/08/2026 MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5059958-46.2026.4.02.5101/RJ INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN PRESIDENTE: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA IMPETRANTE: THIAGO DA CAMARA SANTIAGO ADVOGADO(A): INACIO JOSE DE FARIAS NETO (OAB RJ071450) IMPETRADO: Gabinete do Juízo Gestor das Turmas Recursais MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL A 7ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA MANTER AS DECISÕES MONOCRÁTICAS AGRAVADAS POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, ACRESCIDOS DA FUNDAMENTAÇÃO ORA EXPENDIDA. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 25 DA LEI 12.016/2009. O AGRAVANTE É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONCEDIDA NO PROCESSO PRINCIPAL, DE MODO QUE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 4º, II, DA LEI 9.289/1996). INTIMEM-SE AS PARTES. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, DÊ-SE BAIXA DO PROCESSO NA DISTRIBUIÇÃO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN Votante: Juiz Federal CARLOS ALEXANDRE BENJAMIN Votante: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Votante: Juiz Federal ODILON ROMANO NETO

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