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TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5059921-79.2026.4.04.7100 distribuido para 10ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 04/09/2026.
TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059921-79.2026.4.04.7100/RS AUTOR: MARIA BEATRIZ MACHADO ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG (OAB RS122326) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, com fulcro nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, para atender às seguintes determinações: (i) indicar os dados da conta bancária para a qual deseja a portabilidade do pagamento de seu benefício previdenciário; (ii) demonstrar (a) que formalizou o pedido de retorno do pagamento para a conta desejada (originária) - o qual pode ser realizado diretamente por meio do aplicativo Meu INSS, pelo site oficial da autarquia previdenciária ou pelo atendimento telefônico 1351 - e (b) o motivo da negativa. No mesmo prazo, deverá a parte autora justificar a pertinência do pedido de tutela provisória de urgência, tendo em vista que, aparentemente, o pagamento de seu benefício previdenciário não se realiza junto ao réu BANCO BMG S.A (evento 1, HISTCRE7, fl. 34). Prazo: 15 dias. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/como-transferir-o-local-de-recebimento-do-beneficio#:~:text=O%20processo%20de%20transfer%C3%AAncia%20%C3%A9,ou%20pelo%20atendimento%20telef%C3%B4nico%20135
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