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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5059907-81.2025.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014550-78.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: SANDRA FILOMENA PACHECO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): NATHALIA LUIZA POSSAMAI IONCK (OAB SC028925) ADVOGADO(A): JUCIANA BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC069805) ADVOGADO(A): NATALIA FERRETTI (OAB SC069785) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação, e, por consequência, rejeito o pedido formulado pela executada de restituição dos valores percebidos a maior, porquanto tal questão já foi objeto de deliberação judicial específica. Sem custas e honorários, nos termos da legislação de regência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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