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TJRS · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5059870-18.2026.8.21.0001/RSREQUERENTE: ODEGAR MENDES RAYMUNDO ADVOGADO(A): JULIO CESAR ZANOTTO DORO (OAB RS115637) ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB RS104666) SENTENÇA III. Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao pagamento de indenização correspondente a 90 (noventa) dias de licença-prêmio não gozada, referente ao período aquisitivo de 12/06/2015 a 11/06/2020. b) Determino que o valor da indenização seja calculado com base no subsídio e nas parcelas de caráter permanente percebidas pelo autor no último mês de efetivo exercício na atividade.
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