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TRF4 · 8ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059853-66.2025.4.04.7100/RS AUTOR: THIAGO FRANCO MENEZES ADVOGADO(A): CAROLINE FONTOURA POOCH DE VARGAS (OAB RS116606) DESPACHO/DECISÃO 1. Rito. Retifique-se a autuação para constar a classe do processo como "Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". 2. Destaque dos honorários contratuais. Defiro o pedido de destaque e de requisição dos honorários contratuais diretamente em nome dos advogados, visto que cumprido o disposto no § 4º, do artigo 22, da Lei 8.906/94. 3. Prosseguimento. Concomitantemente, e tendo em vista que a parte autora apresentou o cálculo da condenação (evento 65, CALC3), abro vista à parte ré. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, e nada sendo requerido, nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/2001, expeçam-se as requisições de pagamento cabíveis, consoante a conta da parte autora ou em caso de haver valor incontroverso reconhecido como devido pelo executado. Em caso de impugnação, com a transmissão dos valores incontroversos, voltem os autos conclusos.
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