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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059852-81.2023.8.13.0079/MG EXEQUENTE: JOSE PEDRO DE SOUZA ADVOGADO(A): LOURENA LAZARA PINHEIRO DA SILVA (OAB SE014744) ADVOGADO(A): ADRIANO GOMES DAS MERCÊS (OAB MG111232) ADVOGADO(A): MIGUEL VINICIUS DE ARAUJO ROSA (OAB MG101693) EXECUTADO: GLAUBER DE PAULA PEIXOTO ADVOGADO(A): HAMURÁBI DE AGUILAR RODRIGUES DA SILVA (OAB MG168747) DECISÃO Vistos etc. Reputo eficaz a intimação da executada ANNALOYSSA GONCALVES BETINI, uma vez que mudou de endereço sem comunicar o juízo, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei 9.099/95 (Evento 91, CERTGM1). Certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
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