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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059848-64.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: JOAO FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO(A): JULIA RASSIA SUZIN (OAB RS122071)
ADVOGADO(A): HELENA MARIA FIORESE (OAB RS033223)
ADVOGADO(A): MORGANA PIAMOLINI (OAB RS129388)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Ministro Raul Araújo, Relator do Recurso Especial n. 2.224.599/PE – TEMA 1414/STJ, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ, qual seja: a) definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado; b) em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa.
Assim sendo, considerando que o presente feito refere-se à matéria afetada, determino a sua SUSPENSÃO até o julgamento final do TEMA 1414 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.