Publicações do processo

5059815-09.2022.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5059815-09.2022.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MONTAINE PARTICIPACOES S.A. ADVOGADO(A): Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB PR020738) EXECUTADO: ENIO VIVIAN ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COSTA SOUZA (OAB RS017407) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute, no atual estágio processual, o prosseguimento de atos de expropriação patrimonial voltados à satisfação do crédito exequendo. No que concerne ao veículo penhorado (I/TOYOTA HILUX SW4 D, placa JDL3333/RS, chassi JTB11GNJ629050092, ano de fabricação/modelo 2002/2002), verifica-se que a Leiloeira Oficial nomeada, Joyce Ribeiro, embora tenha aceitado o encargo de proceder à alienação judicial do bem, noticiou que o Executado, em manifestação anterior, afirmou que o veículo permanece parado há mais de dez anos, sem funcionamento, sucateado e sem condições de tráfego, circunstância que, em tese, poderia comprometer a utilidade prática do leilão e a correção do valor de avaliação anteriormente considerado (Tabela FIPE).(evento 271, PET1, p. 1)(evento 271, PET1, p. 1) Diante disso, e a fim de conferir segurança e efetividade ao ato expropriatório, evitando a designação de leilão sobre bem cujas reais condições possam frustrar eventual arrematação ou dar causa a impugnações supervenientes, DEFIRO a expedição de mandado de constatação e reavaliação do referido veículo, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá certificar, presencialmente, o estado de conservação, as condições de funcionamento e a existência de eventuais danos ou depreciação relevante, colhendo, se possível, registro fotográfico do bem. Quanto ao imóvel residencial situado na Rua Bertha Loforte Gonçalves, nº 80, Casa 01, Porto Alegre/RS, observa-se divergência entre a certidão de cumprimento de mandado anteriormente lançada nos autos, que apontou a desocupação do imóvel, e os documentos juntados pela parte exequente, que indicam a permanência de terceira pessoa no local, na qualidade de ex-companheira do Executado.(evento 243, PET1, p. 1) Tratando-se de matéria eminentemente fática, insuscetível de solução com base exclusivamente nas alegações unilaterais da parte credora e em declarações de terceiros por ela apresentadas sem contraditório prévio, e considerando que a medida de ingresso forçado no imóvel ("portas à dentro") é excepcional e gravosa, por implicar mitigação da inviolabilidade domiciliar, DEFIRO a expedição de novo mandado para que o Oficial de Justiça diligencie no local e certifique, de forma específica e pormenorizada, a real situação de ocupação do imóvel, inclusive mediante contato com moradores ou vizinhança, se necessário, e com a pessoa que porventura ali resida, colhendo as informações pertinentes. Postergo, por ora, a apreciação do pedido de autorização de penhora com arrombamento ("portas à dentro"), para momento posterior à juntada da nova certidão de cumprimento de mandado, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas para manifestação, se entenderem pertinente, antes de nova deliberação judicial sobre o tema. Com o retorno de ambas as diligências (constatação/reavaliação do veículo e certificação sobre a ocupação do imóvel), intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para as deliberações subsequentes, inclusive quanto ao prosseguimento ou não do leilão judicial e quanto ao pedido de penhora do imóvel. Intimem-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.