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TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5059804-88.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE: ROSEMARI MACHADO PADILHA ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS DA SILVA (OAB rs077099) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança em que se busca ordem para que, em síntese, o INSS conclua a análise do pedido de revisão do benefício formulado administrativamente e ainda não apreciado. 2. A impetrante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. 3. Considerando a celeridade do rito da ação mandamental - o qual resulta agilizado ainda mais pelos recursos do processo eletrônico -, e a inexistência de demonstração de risco de demora na espera, postergo a análise do pedido liminar para a prolação da sentença. 4. Notifique-se a autoridade impetrada para que preste as informações cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Intime-se o órgão de representação, nos termos do artigo 7º, II, da Lei n.º 12.016/2009, para que tenha ciência da impetração e, querendo, ingresse no feito. 6. Decorrido o prazo fixado à autoridade coatora, dê-se ciência ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09. 7. Tudo cumprido, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
TRF4 · 17ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5059804-88.2026.4.04.7100 distribuido para 17ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 04/09/2026.
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