Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 21ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059794-44.2026.4.04.7100/RS AUTOR: VANESSA DOLZAN DA COSTA ADVOGADO(A): MAURICIO MACHADO DE ALMEIDA (OAB RS113079) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende o restabelecimento de benefício por incapacidade (evento 1, INIC1). Assim, deverá ser retificado o assunto no cadastro do e-Proc para permanecer apenas "Urbano (art. 60), Auxílio por Incapacidade Temporária, Benefícios em Espécie, DIREITO PREVIDENCIÁRIO". As ações relativas aos benefícios por incapacidade são reguladas pela Resolução Conjunta nº 34/2024 (Presidência do TRF4 e Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região), que dispõe sobre a criação de Núcleos de Justiça 4.0, para atuação em auxílio nas ações de concessão e restabelecimento na Justiça Federal da 4ª Região, nos seguintes termos: Art. 1º Criar 3 (três) Núcleos de Justiça 4.0, um em cada Seção Judiciária, para o processamento e julgamento dos processos que tratam da concessão ou restabelecimento de benefícios previdenciários por incapacidade do juízo comum e do juizado especial, como unidades de auxílio permanente às Varas Federais com competência previdenciária. (...) § 6º A partir da instalação dos Núcleos, todos os processos relacionados aos benefícios previdenciário por incapacidade de competência do juízo comum e do juízo especial distribuídos às varas previdenciárias e às Unidades Avançadas de Atendimento das Seções Judiciárias do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina serão redistribuídos para cada um dos 9 (nove) juízos do respectivo Núcleo, em regime de auxílio, de forma livre e automática, para os(as) magistrados(as) nele atuantes. Pelo exposto, declino da competência para o Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Intime-se. Redistribua-se o processo.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE · Outros
Processo 5059794-44.2026.4.04.7100 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - PORTO ALEGRE na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.