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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059772-17.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: PENSA ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A): MAICON FERNANDES DA SILVA (OAB SC050117) ADVOGADO(A): WEIDER RODRIGUES LACERDA (OAB SC037266) ADVOGADO(A): HUMBERTO LUZ (OAB SC066070) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à petição de evento 93, DOC1. Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
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