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Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059745-03.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: MARCELO MAZZOCA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS CERATO JUNIOR (OAB RS061818)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA RODRIGUES (OAB RS036763)
RÉU: YELUM SEGUROS S.A
ADVOGADO(A): ADRIANO DE ANDRADE CARDOSO (OAB DF029644)
ADVOGADO(A): DULCE CARVALHO BATISTA CORDEIRO (OAB DF029569)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo rito do Procedimento Comum proposta por MARCELO MAZZOCA DOS SANTOS em face de YELUM SEGUROS S.A, e cujo objeto é o pagamento de indenização securitária por força da ocorrência de sinistro previsto em apólice de seguro habitacional contratada no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
A teor do artigo 34, II, da Resolução 450/2024 da Presidência do TRF 4ª Região, que dispõe sobre a especialização, regionalização de competência e equalização de trabalhos das Unidades Judiciárias de 1º Grau da Justiça federal, "compete exclusivamente à 24ª Vara Federal de Porto Alegre, no âmbito territorial das Subseções Judiciárias de Porto Alegre, Bagé, Canoas, Capão da Canoa, Gravataí e Pelotas, o processamento e julgamento da matéria cível habitacional, SFH e vícios construtivos, do juízo comum e do juizado especial."
Nesse contexto, entendo que a apreciação do pedido formulado na presente ação envolve análise de matéria de cunho habitacional, de competência exclusiva da 24ª Vara Federal de Porto Alegre.
Ante o exposto, declino da competência, determinando a redistribuição do feito para a 24ª Vara Federal, especializada na matéria.
Intime-se.
Corrija-se o assunto para a competência do Sistema Financeiro da Habitação.
Após, redistribua-se.