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TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5059719-05.2026.4.04.7100 distribuido para 4ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 03/09/2026.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059719-05.2026.4.04.7100/RS AUTOR: VANDERLEI TAVARES ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO 1. A assinatura do(a) autor(a) na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica foi emitida digitalmente por empresa que não consta no rol de Autoridades Certificadoras credenciadas do ICP-Brasil de 1º ou 2º nível, ou ainda como Autoridade de Registro, pelo que não pôde ter a autenticidade (da assinatura do próprio outorgante e não da empresa certificadora) confirmada na plataforma VALIDAR (https://validar.iti.gov.br/). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinada fisicamente ou em documento digital que possa ter a autenticidade verificada no VALIDAR, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Após, volte concluso.
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