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TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059683-60.2026.4.04.7100/RS AUTOR: CLEUSA GOMES OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RS113116) DESPACHO/DECISÃO 1. Autos recebidos em razão de equalização. 2. Trata-se de demanda em que a parte autora pleiteia concessão/revisão/restabelecimento de benefício previdenciário. 3. Da análise da inicial e documentação anexada, verifico que a parte autora não traz aos autos documentos/informações imprescindíveis à propositura da ação. 4. Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, devendo anexar ao feito: - demonstrativo do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) almejada, a ser calculada com base no art. 29, I e II, da Lei 8.213/91 (conforme o tipo do benefício), utilizando-se os salários de contribuição disponíveis no CNIS; e - memória discriminada de cálculo do valor da causa, considerando a RMI apurada nos termos acima, na data do ajuizamento da demanda com a devida atualização monetária, consoante o disposto nos arts. 291 e 292 do CPC (somatório das parcelas vencidas e uma anuidade), devendo observar a tese fixada por ocasião do julgamento do IRDR tema 2 do TRF4. Em sendo apurado montante superior a 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora informar/ratificar eventual interesse em renunciar ao excedente, juntando, para tal fim, procuração contemplando a outorga de poderes para o advogado fazê-lo e/ou declaração de renúncia por si própria firmada. - cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social; - cópia integral do processo administrativo que é objeto da petição inicial, contendo todas as páginas em ordem e de modo legível. 5. Cumpra-se. 6. Após, voltem os autos para análise.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Ijuí · Outros
Processo 5059683-60.2026.4.04.7100 distribuido para 1ª Vara Federal de Ijuí na data de 03/09/2026.
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