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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059676-58.2026.8.24.0090/SCAUTOR: PABLO NAHUEL RODRIGUEZ
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780)
SENTENÇA
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora PABLO NAHUEL RODRIGUEZ MERLO no valor de R$ 4.000,00. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a prolação da sentença, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). b) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S.A. ao pagamento de compensação financeira em favor da parte autora PABLO NAHUEL RODRIGUEZ MERLO no valor de R$ 1.723,75. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data do voo em questão (15/06/2026), na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). c) CONDENAR a requerida TAM LINHAS AEREAS S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais em favor da parte autora PABLO NAHUEL RODRIGUEZ MERLO no valor de R$ 435,00. Sobre referido valor incidirão os seguintes encargos legais: a) correção monetária (IPCA), desde a data de desembolso, na forma do art. 389, parágrafo único, do CC; b) e acrescidos de juros de mora desde a citação pela taxa legal, esta correspondente à SELIC, deduzido o índice de atualização monetária previsto no art. 389 do CC (redação do art. 406, § 1º, do CC). Indefiro o pedido de condenação da ré ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Sem condenação em custas e honorários, consoante dispõe o art. 55 da Lei n. 9.099/95. Publicada a registrada com a assinatura. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059676-58.2026.8.24.0090/SC
AUTOR: PABLO NAHUEL RODRIGUEZ
ADVOGADO(A): LUCAS MONTEIRO DE BARROS (OAB MG143979)
ATO ORDINATÓRIO
RÉPLICA
OBJETO: Fica intimada a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, bem como especificar as provas que pretende produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
PRAZO: 15 dias.
Sr(a). Advogado(a)
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AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, encerre o prazo e inclua a petição RÉPLICA.