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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059627-27.2026.4.04.7100/RS
AUTOR: HELIO ROQUE ZAYAESKOSKI
ADVOGADO(A): JONAS CARVALHO BARCELLOS (OAB RS102715)
ATO ORDINATÓRIO
NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 18ª Vara Federal de Porto Alegre/RS:
I – A Parte Autora deverá juntar aos autos:
comprovante de residência em nome próprio e atual (emitido há menos de seis meses), ou, caso não tenha documentação em nome próprio, pelo fato de residir com terceiro: a) comprovante em nome deste, b) acompanhado de declaração de coabitação assinada pelo titular, c) bem como de documento de identificação do declarante;
Caso não possua comprovante de residência nos termos acima dispostos, poderá apresentar declaração de endereço assinada pela Parte Autora, sob as penas da Lei, assinada de próprio punho ou com assinatura eletrônica que possua certificado ICP-Brasil válido. Ressalta-se que a declaração deverá mencionar expressamente a responsabilidade do(a) Declarante, inclusive quanto a sanções civis, administrativas e criminais em caso de falsidade, nos moldes previstos na Lei n. 7.115/1983;
cálculo demonstrativo da RMI do benefício requerido, devendo constar os salários-de-contribuição utilizados, se limitando a data do ajuizamento da ação (09/2026);
cálculo do valor da causa desde a data da DER (07/2026) até o ajuizamento da ação (09/2026), mais 12 vincendas. Saliento que poderá ser utilizado programa próprio para tanto, bem como que está à disposição das partes, no site da Justiça Federal, programas destinados à elaboração do cálculo no menu cálculos judiciais;
II - Cumpridos os itens do ponto I acima:
A Parte Autora preenche os requisitos para concessão do benefício da gratuidade da justiça.
O INSS será citado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de conciliação ou responder, querendo, aos termos da presente ação.
Eventual pedido de antecipação dos efeitos da tutela será apreciado por ocasião da sentença.
III - Após, os autos deverão ir conclusos.