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TRF2 · 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059614-65.2026.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE ANTONIO ALVES ADVOGADO(A): VANESSA DE CARVALHO SCHUERZ (OAB RJ242301) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à informação de que houve atendimento administrativo para sua pretensão. Deixo consignado que, nada sendo dito em contrário, restará configurada a perda de objeto e, consequentemente, o processo será extinto sem exame do mérito. Rio de Janeiro, 02/09/2026 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574
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