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5059570-16.2020.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059570-16.2020.8.24.0023/SC EXECUTADO: T.S.L. TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO 1. Vistos etc, em correição permanente. 2. HOMOLOGO a desistência do pedido de adjudicação formulada pelo exequente (evento 79, PET1). Por consequência, REVOGO a decisão proferida no evento 70. 3. REJEITO as justificativas apresentadas pela executada nos eventos 75 e 85, porquanto desacompanhadas de qualquer elemento mínimo de prova apto a demonstrar a alegada transferência dos veículos anteriormente penhorados. 4. No mais, considerando os deveres de cooperação, lealdade e boa-fé processual, INTIME-SE a parte executada para que (a) informe a localização atual dos veículos objeto da penhora registrada nos autos; (b) identifique nominalmente os supostos terceiros que teriam recebido os bens; (c) esclareça as datas das alegadas transferências; e (d) apresente a documentação que possuir relativa às referidas operações; tudo isso, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei. 5. ADVIRTO desde já a parte executada de que o descumprimento injustificado da presente determinação poderá ensejar o reconhecimento de ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação das medidas previstas no art. 774, V e parágrafo único, do CPC, sem prejuízo da adoção de providências destinadas à apuração de eventual fraude à execução. 6. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei. 7. Por fim, voltem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data da assinatura digital.

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