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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5059558-76.2025.8.21.0001/RS AUTOR: GIOVANA CRISTINA DE ALMEIDA CRUZ ADVOGADO(A): ANGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS (OAB RS033514) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme decisão proferida no evento 10, DESPADEC1, foi determinado que a autora acostasse aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, em razão do pedido de gratuidade judiciária. Embora a parte autora tenha juntado declaração de IRPF, verifica-se que os rendimentos superam o parâmetro de 05 (cinco) salários-mínimos mensais brutos adotado pelo Tribunal de Justiça para fins de concessão do benefício de gratuidade. Diante disso, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, pois ausente comprovação dos pressupostos necessários à concessão do benefício. Intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Agendada a intimação da parte.
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