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TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059521-16.2022.4.04.7000/PR EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requer, pela quarta vez, a pesquisa de endereção através da expedição de ofícios para empresas privadas, a fim de que possa se realizar a citação da parte executada. Já houve o indeferimenro através de despacho por duas vezes (evento 23, DESPADEC1 e evento 48, DESPADEC1), após o que a CEF foi intimada e não recorreu. Houve ainda, a expedição de ato ordinatório (evento 88, ATOORD1) informando sobre os despachos citados, não tendo novamente a exequente recorrido. A questão está preclusa, não comportando nova decisão sobre o pedido. Nos dois despachos, já houve o alerta de que, se não fornecido endereço inédito e nem requerida a citação por edital, o processo deveria ser suspenso. Assim, após a intimação da exequente e nada sendo requerido, suspenda-se a execução, conforme já determinado.
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