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TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059519-95.2026.4.04.7100/RS AUTOR: LIGIA VITORIA SZMIDT FERRAO ADVOGADO(A): JULIA VAZ REICHEL (OAB RS124674) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Concedo o benefício da gratuidade de justiça à autora. Anote-se. 2. Postergo a análise do pedido de tutela provisória de urgência para após a manifestação da ré, uma vez que não vislumbro, no presente caso, risco de perecimento de direito que justifique a supressão do contraditório. Sendo assim, intime-se a ré, em regime de urgência, para que se manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de 5 dias. Vindo aos autos a manifestação, voltem imediatamente conclusos.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · Outros
Processo 5059519-95.2026.4.04.7100 distribuido para 3ª Vara Federal de Porto Alegre na data de 03/09/2026.
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