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5059508-06.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São João de Meriti · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5059508-06.2026.4.02.5101/RJAUTOR: ZILA RAMOS NOLASCO CERQUEIRA ADVOGADO(A): ZENIR RAMOS NOLASCO (OAB RJ063871) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, reconhecendo o direito da parte autora à isenção de imposto de renda de que trata o inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88 em relação aos seus proventos de aposentadoria (evento 5, INFBEN2 - NB 119.368.792-3), condenar a União a restituir os valores recolhidos a título de imposto de renda desde 06/06/2021, corrigidos pela Taxa Selic, observando-se, nos termos da fundamentação, as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação.

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